AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 830.304
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/05/2011
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Indeferimento de provas. Não ocorrência de cerceamento de defesa 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 830304 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00166)