JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.424

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
23/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 102.424, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 23/05/2011

Ementa

EMENTA : HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O STF é firme no entendimento de que, em caso de pedido expresso da defesa para a apresentação de razões orais, é de se proceder de modo a viabilizar o pronto deslocamento dos advogados que têm domicílio profissional fora do Distrito Federal. Procedimento que, nos termos de julgados anteriores, consiste na divulgação, no endereço oficial do Superior Tribunal de Justiça na internet, da provável data do julgamento. Isso com antecedência mínima de 48 horas, nas situações em que o impetrante não toma ciência da data do julgamento por outro meio idôneo. 2. No caso, cientificados de que o julgamento ocorreria na tarde do dia seguinte, os impetrantes não alegaram nenhuma dificuldade em comparecer à sessão de julgamento. É dizer: nada obstante a comunicação pessoal dos impetrantes no dia anterior à data prevista para o julgamento do habeas corpus, eles, impetrantes, não formularam pedido de adiamento da referida apreciação meritória da ação constitucional. Donde a conclusão de que o não-comparecimento à sessão de julgamento não pode ser debitada a qualquer ato jurisdicional impeditivo do exercício do direito de defesa. 3. Em matéria de prisão provisória, a garantia da fundamentação importa o dever judicante da real ou efetiva demonstração de que a segregação atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Sem o que se dá a inversão da lógica elementar da Constituição, segundo a qual a presunção de não-culpabilidade é de prevalecer até o momento do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Por isso mesmo foi que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 84.078, entendeu, por maioria, inconstitucional a execução provisória da pena. Na oportunidade, assentou-se que o cumprimento antecipado da sanção penal ofende o direito constitucional à presunção de não-culpabilidade. Direito subjetivo do indivíduo que tem a sua força quebrantada numa única passagem da Constituição Federal. Leia-se: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” (inciso LXI do art. 5º). 4. Na concreta situação dos autos, a documentação que instrui este habeas corpus sinaliza que a decretação da prisão processual se mostra necessária tanto para a higidez da instrução criminal quanto para a garantia da ordem pública. Noutras palavras: há coordenadas factuais que justificam a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. 5. Ordem denegada. (HC 102424, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-096 DIVULG 20-05-2011 PUBLIC 23-05-2011 EMENT VOL-02527-01 PP-00121)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 102.124

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 29/06/2010

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - PRISÃO CAUTELAR DECRETADA COM APOIO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA NÃO FRUSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NA SEGURANÇA DA PROVA PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE JURÍDICA DA PRISÃO CAUTELAR QUANDO DECRETADA, UNICAMENTE, COM SUPORTE EM JUÍZOS MERAMENTE CONJECTURAIS - INDISPENSABILIDADE DA VERIFICAÇÃO CONCRETA DE RAZÕES DE NECESSIDADE SUBJACENTES À UTILIZAÇÃO, PELO ESTADO, DESSA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE…

HABEAS CORPUS 101.309

Primeira Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 24/03/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. FALTA DE REAL FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR QUANTO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE DO DECRETO PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDEVIDA INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DAS TESTEMUNHAS E FUGA DO ACUSADO LOGO APÓS O DELITO. ORDEM DENEGADA. 1. Em matéria de prisão provisória, a garantia da fundamentação das decisões judiciais implica a assunção do dever de demonstrar que o aprisio…

HABEAS CORPUS 102.458

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 23/11/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENCERRAMENTO DA FASE PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REITERAÇÃO DA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO, EMBASADA NA AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ATÉ PORQUE JÁ ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A garantia da fundamentação das decisões judiciais importa o dever judicante da r…

HABEAS CORPUS 105.879

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 05/04/2011

Ementa: PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL. PRISÃO CAUTELAR, NA MODALIDADE PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL INSUFICIENTE PARA PREENCHER O CONTEÚDO MÍNIMO DA GARANTIA QUE SE LÊ NO INCISO IX DO ART. 93 DA CF. FUNDAMENTOS VAGOS, RETÓRICOS E REFUGADOS PELA AMPLA JURISPRUDÊNCIA DO STF. ORDEM CONCEDIDA. 1. A garantia da fundamentação dos julgamentos importa o dever judicante da real ou efetiva demonstração de que o aprisionamento de alguém atende a pelo menos um dos requisitos do art.…

HABEAS CORPUS 104.737

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 24/08/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DOIS HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MEIOS DE EXECUÇÃO DO DELITO. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. 1. O conceito jurídico de ordem pública não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/88). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou meno…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.