- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
STF – HC 219.640, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Feminicídio. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Revogação de prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Não ocorrência. Custódia assentada na gravidade concreta da conduta. Modus operandi da conduta e periculosidade do acusado. Legitimidade da medida extrema. Precedentes. Excesso de prazo não configurado. Complexidade do caso (processo com 11 acusados, oitiva de corréus presos em outro Estado da Federação e não encerramento da instrução, ante a exigência de oitiva de duas testemunhas de defesa não presentes à última audiência). Agravo regimental não provido. (HC 219640 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 02-12-2022 PUBLIC 05-12-2022)
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