JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 812.378

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
15/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 812.378, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/12/2010, p. 15/02/2011

Ementa

EMENTA: Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental não provido. É incognoscível recurso extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. (AI 812378 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-05 PP-01047)
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Ementa: Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental não provido. É incognoscível recurso extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. (AI 837100 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-03 PP-00418)

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