JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.825

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

STF – HC 216.825, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – aplicação do tráfico privilegiado –, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno desprovido. (HC 216825 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 10-11-2022 PUBLIC 11-11-2022)
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