JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.623

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
18/02/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.623, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/12/2010, p. 18/02/2011

Ementa

E MENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 798623 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2010, DJe-033 DIVULG 17-02-2011 PUBLIC 18-02-2011 EMENT VOL-02466-02 PP-00293)
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