AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 785.559
Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 16/12/2010
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 785559 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-04 PP-00757)