JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 582.413

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/08/2012

STF – RE 582.413, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 14/08/2012

Ementa

EMENTA: S: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Aplicação da súmula 279. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto simples reexame de fatos e provas. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 582413 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2012 PUBLIC 14-08-2012)
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