- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STF – RE 354.120, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 29/08/2012
EMENTA: S: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Ausência. Aplicação das súmulas 282 e 356. Agravo regimental improvido. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da súmula 279. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas. 3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 354120 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
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