JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.323

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
17/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.323, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 17/02/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 767323 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-032 DIVULG 16-02-2011 PUBLIC 17-02-2011 EMENT VOL-02465-01 PP-00169)
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inexistência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 769677 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-02479-02 PP-00397)

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