JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.763

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
17/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.763, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 17/02/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Promoção retroativa. 3. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. 4. Promoção por acesso do servidor constitui forma de provimento derivado e não implica ascensão a cargo diferente daquele em que o servidor já estava efetivado. 5. Inaplicável o prazo de cinco anos de efetivo exercício no cargo para o cálculo dos proventos de aposentadoria (art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 813763 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-032 DIVULG 16-02-2011 PUBLIC 17-02-2011 EMENT VOL-02465-01 PP-00284)
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