JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 790.954

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 790.954, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Esta Corte fixou o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico, não havendo falar, portanto, em violação do direito adquirido e do princípio da isonomia se a Administração altera o escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando novos níveis para a progressão de servidores da ativa, desde que não implique em redução dos proventos do servidor inativo. Precedentes. II - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AI 790954 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-02 PP-00381)
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