JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 796.527

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
04/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 796.527, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 04/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor. Novo plano de carreira. Reposicionamento no último padrão. Extensão aos inativos. Paridade. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 1. É pacífica a Jurisprudência desta Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, podendo a Administração alterar o escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando novos níveis para a progressão de servidores da ativa, desde que não implique em redução dos proventos do servidor aposentado. 2. Agravo regimental não provido. (AI 796527 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-149 DIVULG 03-08-2011 PUBLIC 04-08-2011 EMENT VOL-02559-03 PP-00471)
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