RE 394.812
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/12/2017
EMENTA: VENCIMENTOS – REAJUSTE – 47,94% – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/1994 – CONVERSÃO NA LEI Nº 8.880/1994 – DIREITO ADQUIRIDO INEXISTÊNCIA. Não há direito adquirido ao reajuste de vencimentos em 47,94%, previsto na Lei nº 8.676/1993, ante as reedições da Medida Provisória nº 434/1994 e ulterior conversão em lei. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 1.613, relator o ministro Luís Roberto Barroso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 23 de fevereiro de 2016. …