JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 418.393

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
01/06/2012

STF – RE 418.393, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 01/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário. Reajuste de 84,32%. Leis distritais nºs 38/89 e 117/90. Limitação temporal. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que, não obstante a revogação da Lei distrital nº 38/89 pela Lei distrital nº 117/90, o reajuste de 84,32% concedido aos servidores civis do Distrito Federal já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores. 2. O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do RE nº 576.121/DF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria constitucional versada nesse feito. 3. Agravo regimental não provido. (RE 418393 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 31-05-2012 PUBLIC 01-06-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 418.393

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/12/2018

EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário. Reajuste de 84,32%. Leis distritais nºs 38/89 e 117/90. Limitação temporal. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que, não obstante a revogação da Lei distrital nº 38/89 pela Lei distrital nº 117/90, o reajuste de 84,32% concedido aos servidores civis do Distrito Federal já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores. 2. O Plenário…

AI 628.067

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/06/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Reajuste de 84,32%. Leis distritais nºs 38/89 e 117/90. Limitação temporal. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que, não obstante a revogação da Lei distrital nº 38/89 pela Lei distrital nº 117/90, o reajuste de 84,32% concedido aos servidores civis do Distrito Federal já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores. 2. O Plenário des…

AI 710.967

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/03/2012

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Reajuste de 84,32%. Leis distritais nºs 38/89 e 117/90. Limitação temporal. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que, não obstante a revogação da Lei distrital nº 38/89 pela Lei distrital nº 117/90, o reajuste de 84,32% concedido aos servidores civis do Distrito Federal já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores. 2. Ausência de repercussão geral do…

RE 418.812

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/05/2011

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental, monocraticamente decidido, no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Reajuste de servidores públicos do Distrito Federal. Aplicação da legislação pertinente. Precedentes. 1. A decisão ora agravada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema que reconhece a incorporação, ao patrimônio dos servidores, do aludido reajuste. 2. Posterior revogação de…

RE 382.943

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 10/08/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 8.2.2001. ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI DISTRITAL 38/1989, REVOGADA PELA LEI DISTRITAL 117/1990. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os servidores do Distrito Federal têm direito adquirido ao reajuste de 84,32% relativo ao Plano Collor, limitado ao período de vigência da Le…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.