JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 652.071

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
28/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 652.071, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 28/04/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Diferença de percentuais entre homens e mulheres. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame da legislação infraconstitucional, dos fatos e provas dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nº 636, 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 652071 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-078 DIVULG 27-04-2011 PUBLIC 28-04-2011 EMENT VOL-02510-02 PP-00304)
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