JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.367.543

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

STF – ARE 1.367.543, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. 3. Discussão acerca da existência de dolo. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Tema 1.199. Não incidência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1367543 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 18-11-2022 PUBLIC 21-11-2022)
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