HABEAS CORPUS 102.947
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/09/2010
Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da sentença de pronúncia na parte em que manteve a segregação cautelar do paciente. Decisão devidamente motivada em elementos concretos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 102947, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-02 PP-00404)