JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 686.985

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
09/05/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 686.985, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 09/05/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Demissão. Nulidade do processo administrativo. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, pela nulidade do procedimento administrativo que determinou a demissão da agravada do cargo público que ocupava. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 686985 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-085 DIVULG 06-05-2011 PUBLIC 09-05-2011 EMENT VOL-02517-02 PP-00370)
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