JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 56.495

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023

STF – RCL 56.495, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 10/04/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Acumulação de cargos públicos. Prazo decadencial imposto à Administração Pública para anular seus atos (art. 65 da Lei estadual 14.184/2002). 3. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 10. Não ocorrência. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 56495 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
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