JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.387.847

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

STF – ARE 1.387.847, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Demora no julgamento das contas de prefeito por câmara municipal. 3. Alegação de ocorrência de prescrição. Necessidade da análise de normas locais e do reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1387847 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022)
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