JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 52.681

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

STF – RCL 52.681, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento nos temas 121 e 646 da repercussão geral. 4. Atuação da autoridade reclamada dentro dos limites de sua competência. Usurpação da competência do STF não configurada. Inexistência de teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 52681 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 52.656

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/05/2022

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Processo Penal. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Temas 339 e 181. 4. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal não configurada. Precedentes. 5. Não demonstração de teratologia. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 52656 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIV…

RCL 69.089

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/09/2024

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. Recurso extraordinário interposto pelo reclamante devolvido à origem pelo STF para aplicação do tema 181 da repercussão geral (RE 1.422.326, Rel. Min. Rosa Weber). 3. Após o retorno dos autos à instância de origem, a autoridade reclamada negou seguimento ao RE aplicando o tema indicado pelo STF. 4. Inexistência de ofensa à autoridade da decisão proferida por esta Corte. Pelo contrário, a instância de origem atendeu…

RCL 54.614

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/09/2022

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegado descumprimento do tema 670 da repercussão geral. 4. Tribunal de origem não aplicou a repercussão geral ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. Interposição de ARE. Processo em tramitação no STF. Não cabimento da reclamação. Precedentes do STF. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado…

RCL 52.679

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE MÁ-APLICAÇÃO DOS TEMAS 121 E 646 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 52679 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023)

RCL 54.081

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/12/2022

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TEMA 381. RE 630.852. JULGAMENTO DE MÉRITO AINDA NÃO FINALIZADO. AUSÊNCIA DE DECISÃO COM EFEITO VINCULANTE PASSÍVEL DE INVOCAÇÃO. ACORDÃO RECLAMADO QUE DECIDE A CAUSA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. TEMA 339. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não usurpa a competência desta Corte, tampouco ofende o Tema 381 da sistemática da repercussão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.