JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.380.513

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
06/02/2023

STF – RE 1.380.513, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/12/2022, p. 06/02/2023

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1234. BAIXA À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão versada nos presentes autos (Tema 1234). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar o retorno dos autos à origem para adoção da sistemática da repercussão geral. (RE 1380513 AgR-ED-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023)
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