JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 34.738

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
24/11/2022

STF – MS 34.738, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/11/2022, p. 24/11/2022

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Poder geral de cautela. Indisponibilidade de bens de particulares. 1. É possível a decretação pelo TCU de indisponibilidade de bens de particulares responsáveis pela administração de dinheiro de origem pública, se constatados indícios de ilegalidades, ainda que eles também se submetam à fiscalização de outras instâncias administrativas. 2. No caso, contudo, não se afigura razoável o bloqueio de mais de R$ 500 milhões da agravada, diante do caráter incipiente e complexo da apuração de sua responsabilidade, e sem que tenha ela tido oportunidade de se manifestar. 3. Eventual movimentação patrimonial ou financeira atípica por parte da agravada, que leve a supor evasão de responsabilização futura, ou mesmo a superveniência de elementos que confirmem a sua responsabilidade pelos fatos apurados, podem justificar a decretação de nova medida cautelar, que, nesse caso, estará fundada em circunstâncias não apreciadas no presente feito. 4. Agravo a que se nega provimento. (MS 34738 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 23-11-2022 PUBLIC 24-11-2022)
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