JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.810

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
01/03/2011

STF – HABEAS CORPUS 104.810, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 01/03/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade de julgamento dos embargos de declaração, ante a ausência de intimação pessoal do defensor dativo. 3. Informações prestadas pela autoridade coatora confirmando a alegação. Constrangimento ilegal evidenciado. 4. Ordem concedida. (HC 104810, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00090)
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