JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 738.163

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
01/03/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 738.163, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 01/03/2011

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão cujo fundamento se assenta em precedente da Corte 3. Ao enunciar o sujeito passivo de tributo de sua competência, é lícito ao ente tributante prescrever texto normativo que tão somente reproduz entendimento consolidado na jurisprudência do STF. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 738163 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-02 PP-00318)
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