- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
STF – ADI 2.083, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 28/11/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: Direito Constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 2.163-41/2001. Termo de compromisso. Norma de transição. 1. Ações diretas propostas contra a Medida Provisória nº 1.874-15, de 24 dezembro de 1999, que acrescentou norma de transição à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). 2. A Medida Provisória questionada objetivava que as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, pudessem promover as necessárias correções de atuação e passassem a funcionar dentro dos ditames da Lei nº 9.605/1998. 3. Por ser norma de transição, com objetivo de resguardar situações anteriores à vigência de Lei de Crimes Ambientais, deve ser mantido o entendimento dessa Corte, firmado no momento da análise da medida cautelar, para restringir a celebração de termos de compromisso às situações anteriores à sua vigência. 4. Pedido julgado parcialmente procedente, com fixação de interpretação conforme a Constituição Federal, para que as disposições transitórias previstas na Medida Provisória nº 1.874-15/1999 somente sejam aplicadas aos empreendimentos e atividades já existentes quando da entrada em vigor da Lei nº 9.605/1998. (ADI 2083, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022)
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