EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 437.006
Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 26/10/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – JULGAMENTO. No julgamento dos embargos declaratórios, há de atuar-se com elevado espírito de compreensão, percebendo-se a angústia da parte e do profissional da advocacia que a representa. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS. Surgindo do contexto a necessidade de prestar esclarecimentos, os embargos de declaração devem ser providos, sem que isso implique eficácia modificativa. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – PRINCÍPIO DA NÃO …