JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 437.006

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2010
Data de publicação
28/03/2011

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 437.006, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 09/12/2010, p. 28/03/2011

Ementa

ICMS – CRÉDITO – VENDA SUBSIDIADA DO PRODUTO – SERVIÇOS – FIDELIZAÇÃO. A pretensão de ter-se crédito relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ante a venda do produto por preço inferior ao da compra não encontra respaldo no figurino constitucional. (RE 437006, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, DJe-057 DIVULG 25-03-2011 PUBLIC 28-03-2011 EMENT VOL-02490-01 PP-00205 RTJ VOL-00219-01 PP-00595 RDDT n. 189, 2011, p. 155-158)
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