JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.685

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
01/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.685, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 01/03/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores públicos aposentados e pensionistas. Reclassificação operada pela Lei n. 13.666/02, do Estado do Paraná. Irredutibilidade de vencimentos preservada. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 745685 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-02 PP-00336)
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