JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.079

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
09/03/2011

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.079, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 09/03/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores inativos. 3. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a irredutibilidade salarial. Precedentes do STF. 4. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 5. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental 6. Fixação dos ônus sucumbenciais. 6. Agravo regimental provido . (AI 741079 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-03 PP-00641)
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