JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.334.566

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
29/11/2022

STF – ARE 1.334.566, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 28/11/2022, p. 29/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES: SUPERVENIENTE PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 117/2022. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, APENAS PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, PARA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 117/2022, DECIDIR COMO DE DIREITO. (ARE 1334566 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 28-11-2022 PUBLIC 29-11-2022)
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