JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 768.280

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 768.280, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TEMPO DE ESPERA EM FILA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 768280 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-043 DIVULG 03-03-2011 PUBLIC 04-03-2011 EMENT VOL-02476-02 PP-00382)
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