- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2011
- Data de publicação
- 11/10/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 495.187, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 11/10/2011
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional. Competência legislativa dos Municípios. Tempo de espera. Atendimento. Agências bancárias. Assunto de interesse local. Normas de proteção ao consumidor. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os Municípios detêm competência para legislar sobre o tempo máximo de espera por atendimento nas agências bancárias, uma vez que essa questão é de interesse local e diz respeito às normas de proteção das relações de consumo, não se confundindo com a atividade-fim das instituições bancárias. 2. Agravo regimental não provido.
(AI 495187 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-02 PP-00242)
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