JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 495.187

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 495.187, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 11/10/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional. Competência legislativa dos Municípios. Tempo de espera. Atendimento. Agências bancárias. Assunto de interesse local. Normas de proteção ao consumidor. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os Municípios detêm competência para legislar sobre o tempo máximo de espera por atendimento nas agências bancárias, uma vez que essa questão é de interesse local e diz respeito às normas de proteção das relações de consumo, não se confundindo com a atividade-fim das instituições bancárias. 2. Agravo regimental não provido. (AI 495187 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-02 PP-00242)
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