- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.139, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 09/03/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. DILIGÊNCIA PROBATÓRIA TIDA POR DESNECESSÁRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. EFETIVA CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária pelo juízo a quo, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. II – Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido quanto à controvérsia em torno da efetiva contraprestação do serviço, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental improvido.
(AI 776139 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-03 PP-00772)
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