JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 221.816

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STF – HC 221.816, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas, comércio ilegal de arma de fogo e organização criminosa. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). No entanto, o rigor na aplicação do enunciado sumular vem sendo mitigado nos casos de evidente ilegalidade ou abuso de poder, de decisões de Tribunal Superior manifestamente contrárias à jurisprudência do STF e de decisões teratológicas. 2. A hipótese não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF, notadamente ao considerar que consta nos autos tratar-se de “paciente que integra “uma verdadeira associação criminosa voltada para o comércio ilícito de drogas e outros crimes na região da Grande Florianópolis, sob o comando do representado [...], para promoção de intensa distribuição de drogas e de armas de fogo na região da Grande Florianópolis, com ênfase no Município de Biguaçu”. 3. A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que a gravidade em concreto do crime, a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.234, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 221816 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)
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