JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.323

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
05/07/2023

STF – ADI 7.323, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/05/2023, p. 05/07/2023

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso. Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Perda superveniente de objeto. 1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra a Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso, que proibiu a construção de Usinas Hidrelétricas (UHEs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), em toda a extensão do Rio Cuiabá. Alegação de violação aos arts. 2º, 18, 20, III e VIII, 21, XII, b, e XIX; 22, IV; 170, VI, 176 e 225, caput, do texto constitucional. 2. No julgamento da ADI 7.319/MT (Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023), a Corte, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da norma ora impugnada. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada, por perda superveniente de objeto. (ADI 7323, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-07-2023 PUBLIC 05-07-2023)
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