JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.647

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
11/04/2011

STF – HABEAS CORPUS 96.647, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 11/04/2011

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. FISCALIZAÇÃO QUE INCUMBE À PARTE INTERESSADA. 1. É dever da parte agravante a fiscalização do traslado de todas as peças necessárias à formação do instrumento. 2. A inaplicabilidade do art. 544 do CPC aos processos de caráter penal não retira do agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. 3. Ordem denegada (HC 96647, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-01 PP-00171)
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