JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.663

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.663, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Intempestividade. Súmula nº 699/STF. Precedentes. Agravante representado por mais de um advogado. Ausência de ressalva quanto ao recebimento de intimação. Validade da publicação feita em nome de um deles. Precedentes. 1. O agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o art. 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF. 2. Havendo mais de um advogado constituído, sem nenhuma ressalva quanto ao recebimento de intimação, basta, para sua validade, que a publicação seja feita em nome de um deles. 3. Agravo regimental não provido. (AI 819663 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-03 PP-00815)
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