JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.173

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.173, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/03/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual penal. Intempestividade. Súmula nº 699/STF. Agravo desprovido. 1. O agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o artigo 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 728173 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-06 PP-01160)
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