JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.699

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2011
Data de publicação
18/03/2011

STF – AG.REG. NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.699, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 24/02/2011, p. 18/03/2011

Ementa

Agravo Regimental em Conflito de Competência. 2. Para verificar o conflito positivo suscitado, previsto no inciso I do art. 115 do Código de Processo Civil, pressupõe-se que haja, no mínimo, duas decisões de juízos distintos a invocar competência para apreciar o caso. A autora não se desincumbiu do ônus de apresentá-las, desse modo não restou demonstrado o conflito positivo de competência. 3. Nulidade da decisão. Prevenção de outro ministro. A questão só foi levantada após o julgamento do processo, em virtude de decisão contrária aos interesses da parte. Preclusão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (CC 7699 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2011, DJe-051 DIVULG 17-03-2011 PUBLIC 18-03-2011 EMENT VOL-02484-01 PP-00019)
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