JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 55.565

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

STF – RCL 55.565, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional. Direito do Trabalho. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 3. Violação ao decidido na ADC 16, no RE-RG 760.931 (tema 246 da repercussão geral) e ao teor da Súmula Vinculante 10. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 55565 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022)
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