JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 803.434

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 803.434, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Policial militar. Promoção ao posto imediatamente superior no momento da transferência para reserva. Impossibilidade. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 803434 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-00401)
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