JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 793.399

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 793.399, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que a alegação de desrespeito aos limites da coisa julgada quanto ao índice de correção monetária a ser utilizado em sede de liquidação pode configurar, quando muito, situação de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 793399 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-056 DIVULG 24-03-2011 PUBLIC 25-03-2011 EMENT VOL-02489-03 PP-00596)
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