HABEAS CORPUS 111.442
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/08/2012
Habeas corpus. 2. Homicídio de trânsito. Embriaguez. Alta velocidade. Sinal vermelho. 3. Pronúncia. Homicídio simples. 4. Dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV (traição, emboscada, dissimulação). 4. Ordem concedida para determinar o restabelecimento da sentença de pronúncia, com exclusão da qualificadora. (HC 111442, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-0…