JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 95.136

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
30/03/2011

STF – HABEAS CORPUS 95.136, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 30/03/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Homicídio qualificado pelo modo de execução e dolo eventual. Incompatibilidade. Ordem concedida. O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, inc. IV, do CP (“traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Precedentes. Ordem concedida. (HC 95136, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-060 DIVULG 29-03-2011 PUBLIC 30-03-2011 EMENT VOL-02492-01 PP-00006 RTJ VOL-00222-01 PP-00330 RB v. 23, n. 570, 2011, p. 53-55)
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