JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.537

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
02/06/2011

STF – HABEAS CORPUS 103.537, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 01/03/2011, p. 02/06/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. A superveniência da sentença condenatória, que constitui novo título da prisão, prejudica a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 103537, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-105 DIVULG 01-06-2011 PUBLIC 02-06-2011 EMENT VOL-02535-01 PP-00140)
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