JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.702

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
24/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 98.702, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 25/05/2010, p. 24/11/2010

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE CONSTITUI NOVO TÍTULO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. A superveniência da sentença condenatória, que constitui novo título da prisão, prejudica a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. 2. Necessidade da custódia cautelar evidenciada pela periculosidade do Paciente e pelo uso de identidade falsa no momento da abordagem policial. Fundamentos idôneos e suficientes para a manutenção da prisão preventiva. 3. Habeas corpus prejudicado. (HC 98702, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-225 DIVULG 23-11-2010 PUBLIC 24-11-2010 EMENT VOL-02437-01 PP-00023)
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