JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.668

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
10/06/2011

STF – HABEAS CORPUS 106.668, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 10/06/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇA DE TRÊS ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. O delito de atentado violento ao pudor é classificado como hediondo por expressa previsão legal. Isso porque a Lei 8.072/1990, na redação em vigência à data do crime, não excepcionou a situação daquele que comete o delito em sua modalidade simples. 2. Nessa mesma linha interpretativa é a jurisprudência desta Casa de Justiça. 3. Ordem denegada. (HC 106668, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2011 PUBLIC 10-06-2011)
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