JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.860

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
17/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 101.860, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/04/2011, p. 17/05/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Crime hediondo. Reconhecimento. Writ denegado. 1. O julgado do Superior Tribunal de Justiça questionado neste habeas corpus está em perfeita harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal sobre a hediondez do crime de atentado violento ao pudor, mesmo que praticado com violência presumida na sua forma simples. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 101860, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011 EMENT VOL-02523-01 PP-00035)
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