JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.398.452

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
07/12/2022

STF – ARE 1.398.452, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/12/2022, p. 07/12/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO COM BASE EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera ilegítima a multa administrativa fixada com base no salário mínimo. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1398452 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 06-12-2022 PUBLIC 07-12-2022)
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