JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.497

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 102.497, Rel. AYRES BRITTO, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 12 DA LEI 6.368/76). PRESENÇA DE FORTES INDÍCIOS DE INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO: CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (INCISO I DO ART. 18 DA LEI 6.368/76). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (INCISO V DO ART. 109 DA CF/88). CRIME PREVISTO EM TRATADO INTERNACIONAL (DECRETO Nº 154, DE 26 DE JUNHO DE 1991). PEDIDO DE IMEDIATO DESLOCAMENTO DA CAUSA PARA A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA PARA DESQUALIFICAR OS ELEMENTOS DE PROVA DE QUE SE VALEU O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Os autos revelam a presença de fortes indícios quanto à destinação do entorpecente apreendido em poder do paciente. Isso porque as "circunstâncias da abordagem do acusado, o bilhete de passagem aérea emitido em nome de Sidnei Ribeiro, com destino a Lima, no Peru, encontrado em sua mala, juntamente com o entorpecente, bem com as declarações por ele prestadas, no sentido de que estivera recentemente no exterior e que novamente iria viajar para o estrangeiro, constituem indícios da internacionalidade do delito de tráfico de entorpecentes, a fixar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito (CR, art. 109, IV)". 2. O acolhimento da pretensão defensiva demandaria um amplo revolvimento de matéria fática. O que não se admite nesta verdadeira via de atalho em que a ação constitucional do habeas corpus consiste. É dizer: em sede de habeas corpus, fica difícil desqualificar todos os elementos de convicção de que se valeu o TRF da 3ª Região para entender que as 38 cápsulas contendo 264 gramas de cocaína, acondicionadas em u'a mala em poder do acionante, não tinham como destinação a cidade de Lima, no Peru. Pelo que não é possível reapreciar, com a profundidade requerida nesta impetração, o conjunto probatório dos autos e imediatamente concluir pela incompetência da Justiça Federal. 3. O remédio heróico é garantia constitucional que pressupõe, para o seu adequado manejo, uma ilegalidade ou um abuso de poder tão flagrante que pode ser revelado de pronto; isto é, sem a necessidade de dilação probatória (inciso LXVIII do art. 5º da Magna Carta). Logo, não é possível esquadrinhar as provas judicialmente colhidas para dar pelo imediato deslocamento da causa para a Justiça comum estadual, como pretendido na impetração. 4. Habeas corpus indeferido. (HC 102497, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-03 PP-00617)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 87.078

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 01/03/2011

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSOLIDADA QUANTO À MATÉRIA VERSADA NA IMPETRAÇÃO – POSSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE O RELATOR DA CAUSA DECIDIR, MONOCRATICAMENTE, A CONTROVÉRSIA JURÍDICA – COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DELEGOU, VALIDAMENTE, EM SEDE REGIMENTAL (RISTF, ART. 192, “CAPUT”, NA REDAÇÃO DADA PELA ER Nº 30/2009) – INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE – PLENA LEGITIMIDADE JURÍD…

HABEAS CORPUS 103.945

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/04/2011

EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de caracterização da transnacionalidade do delito. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Prisão em flagrante mantida na sentença condenatória. Direito de apelar em liberdade. Fundamentação idônea. Precedentes. Writ denegado. 1. Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de tráfico internacional de drogas. Entretanto, nem o simples fato de alguns corréus serem estrangeiros, nem a…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 137.564

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 02/06/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 18, I, DA LEI 6.368/76 E ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, D E I. ROL TAXATIVO. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA PARA CONHECER O JULGAR O FEITO. IN…

HABEAS CORPUS 116.862

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 10/12/2013

Ementa: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO PENAL. TRAFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, C/C ART. 40, I, DA LEI 11.343/2006). TRANSNACIONALIDADE DO DELITO NÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A norma do art. 81, caput, do CPP, ainda que busque privilegiar a celeridade, a economia e a efetividade processuais, não possui aptidão para modificar competência absoluta constitucionalmente estabelecida, como é …

HABEAS CORPUS 122.987

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 05/06/2018

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – RECURSO ESPECIAL – SUBSTITUTIVO. O fato de o habeas corpus surgir como substitutivo de recurso especial não é obstáculo à admissibilidade. HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiar a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.