- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 17/03/2023
STF – HC 203.152, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/12/2022, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MILITAR DA RESERVA. CRIME DE INJÚRIA. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Em se tratando de injúria, especificamente, deve ficar caracterizada a existência de clara ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima, caso seja militar, nos expressos termos do art. 216 do CPM. II – O paciente é militar da reserva, sendo, por essa condição, equiparado a um civil, conforme entendimento exarado recentemente pela própria autoridade coatora. III – Nos termos da jurisprudência do STF, os fatos narrados não se revestem do dolo que caracteriza o crime de injúria, uma vez que apenas ‘embala a exposição do ponto de vista do orador’, segundo consta do precedente acima citado. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 203152 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-03-2023 PUBLIC 17-03-2023)
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