JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.341

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
28/03/2011

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.341, Rel. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 28/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 569.056/PA E À SÚMULA VINCULANTE 8. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA STF 734. 1. Ajuizamento da reclamação com o objetivo de tornar insubsistente sentença proferida por juízo trabalhista já transitada em julgado e que se encontra em fase de execução. 2. Ocorrido o trânsito em julgado da decisão que determinou o pagamento das contribuições previdenciárias impugnadas na presente reclamação, há de incidir o enunciado da Súmula STF 734. 3. Utilização da reclamação como sucedâneo de recursos e ações cabíveis. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 8341 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-057 DIVULG 25-03-2011 PUBLIC 28-03-2011 EMENT VOL-02490-01 PP-00083)
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